Contribuinte Paranaense - Se o valor da restituição for inferior ou igual a 1000 UPFs - o contribuinte deve efetuar lançamento na EFD conforme art. 29 do RICMS/PR (inciso V) e registrar no ROe, descrevendo o fato motivador do erro, as informações necessárias para identificar a origem do crédito lançado a título de restituição e o valor lançado - Se o valor da restituição for superior a 1000 UPFs - a restituição será realizada mediante autorização de crédito do valor em conta gráfica. O contribuinte deverá elaborar o pedido por meio de requerimento a ser entregue na Agência da Receita Estadual do seu domicilio tributário ou via protocolo digital.
Contribuinte não inscrito no CAD/ICMS (domiciliado no estado do Paraná) O contribuinte deverá elaborar o pedido por meio de requerimento a ser entregue na Agência da Receita Estadual do seu domicilio tributário ou via protocolo digital.
O pedido deverá ser instruído com: a. documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso; b. instrumento de mandato (procuração), se for o caso; c. documentos que comprovem o pagamento realizado; d. endereço, telefone, número da conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor; e. outros documentos que o requerente julgar necessários.
- Requerente contribuinte paranaense: Agência da Receita Estadual do domicílio tributário ou via protocolo digital.
- Requerente de outro Estado: a) empresa que atua no ramo de Combustíveis, Comunicação e Energia Elétrica, encaminhar o requerimento e documentos via protocolo digital ou via correios para: Coordenação da Receita do Estado Inspetoria Geral de Fiscalização Avenida Vicente Machado, 445 - 12º andar CEP: 80420-902 / Curitiba-PR.
Preencher o formulário "Pedido de Restituição do IPVA", disponível no Portal SEFA - http://www.fazenda.pr.gov.br (acessar o menu IPVA - Formulários para requerimento de benefícios). Apresentar cópia dos documentos necessários, conforme cada caso (constam no formulário) e, principalmente, documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento para o qual pleiteia-se a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação, quando fica dispensada a apresentação de comprovantes inequívocos de que o requerente arcou com o ônus financeiro no pagamento do valor pleiteado. O protocolo do pedido deve ser feito em qualquer unidade da Receita Estadual ou via protocolo digital.
O contribuinte deverá preencher o formulário "Pedido de Restituição" disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual ou via protocolo digital, conforme disposto no Anexo IV da Resolução nº 1.527/2015, informando de forma clara e objetiva a justificativa para o pedido e apresentando os documentos solicitados.
O pedido deverá ser realizado por meio de requerimento a ser entregue na Agência da Receita Estadual do domicilio tributário do requerente ou via protocolo digital .
O pedido deverá ser instruído com: a. documentos pessoais do requerente ou de seu procurador; b. Instrumento de mandato (procuração), se for o caso; c. documentos que comprovem o pagamento realizado; d. identificação, endereço, telefone, número da conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor; e. outros documentos que o requerente julgar necessários.
A restituição é feita por meio de depósito na conta corrente do requerente. Para tanto, o banco e a conta corrente do requerente deverão ser informados no pedido de restituição.
- Se o requerente for contribuinte paranaense entregar na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário ou via protocolo digital; - Se o requerente for de outro Estado encaminhar o requerimento e documentos via protocolo digital ou via correios, para: Coordenação da Receita do Estado DCOE - Delegacia de Contribuintes de Outros Estados Av. Vicente Machado, 445, 4º andar. Centro - Curitiba-PR. CEP 80420-010.
Assunto: Restituição/Compensação de ICMS - Simples Nacional
Sim. O contribuinte poderá realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional para a extinção de débitos também apurados nesse regime tributário, observando os créditos relativos ao mesmo ente federado e ao mesmo tributo. Os procedimentos constam no "Manual da Compensação" disponível no Portal do Simples Nacional e deverão ser realizados diretamente nesse Portal no endereço eletrônico (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional - menu Simples-Serviços/Compensação a Pedido).
Assunto: Restituição/Compensação de ICMS - Simples Nacional
Poderão utilizar o aplicativo para realizar a compensação as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, bem como as pessoas jurídicas que se encontrem atualmente como não-optantes no Cadastro do Simples Nacional, mas que já foram optantes e possuem créditos apurados no Simples Nacional para quitar débitos deste mesmo regime tributário.
Assunto: Restituição/Compensação de ICMS - Simples Nacional
Deverá elaborar o pedido de restituição, mediante assinatura do representante legal ou procurador, descrever a situação de forma clara e objetiva que determinou a necessidade de restituição, elaborar demonstrativos analíticos e indicar a conta corrente bancária (exemplo: cópia de talão de cheque) para depósito do valor a ser restituído.
Assunto: Restituição/Compensação de ICMS - Simples Nacional
Depende do motivo do pedido da restituição. Se o pedido decorre de erro no preenchimento do PGDAS-D, deverá retificá-lo antes de solicitar a restituição. Do contrário, não há necessidade, como por exemplo no caso de pagamento em duplicidade.
Assunto: Restituição/Compensação de ICMS - Simples Nacional
Empresa do Simples Nacional, Art. 38 do Anexo XI do RICMS/2017. - Requerente contribuinte paranaense: na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário ou via protocolo digital. - Requerente de outro Estado: encaminhar o requerimento e documentos via protocolo digital ou via correios, para: Coordenação da Receita do Estado DCOE - Delegacia de Contribuintes de Contribuintes de Outros Estados Av. Vicente Machado, 445, 4º andar. Centro - Curitiba-PR. CEP 80420-010.