Não. Não há cobrança de taxa administrativa para análise de pedidos de restituição de ICMS, IPVA ou ITCMD. O pedido é processado conforme a legislação tributária vigente, sem custo adicional.
São aceitas procurações por instrumento público (lavrada em cartório) ou por instrumento particular. Não é exigido o reconhecimento de firma no instrumento de procuração para o requerimento de restituição. No entanto, em caso de dúvida quanto à autenticidade, a Receita Estadual poderá solicitar a comprovação adicional.
A restituição do ICMS no Estado do Paraná está disciplinada nos artigos 85 a 90 do Regulamento do ICMS (RICMS/PR), aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, que tratam das hipóteses, requisitos, prazos e procedimentos formais para restituição do imposto pago indevidamente ou em valor superior ao devido. Para os casos de valores de pequeno montante, até o limite de 1.000 UPFs/PR, o contribuinte pode utilizar um procedimento simplificado previsto no art. 29, inciso V, do mesmo regulamento, realizando o lançamento do valor a ser restituído diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD), com o devido registro no Sistema Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e), sem necessidade de protocolo formal do pedido. Além disso, o artigo 25 da Lei Estadual nº 11.580/1996 também assegura ao contribuinte o direito à restituição do ICMS pago indevidamente, mediante requerimento e comprovação. Para contribuintes do Simples Nacional, a restituição segue regras próprias, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente nos casos de substituição tributária.
A restituição de ICMS no Estado do Paraná é regulamentada pelos artigos 85 a 90 do RICMS/PR:
- Se o valor da restituição for inferior ou igual a 1000 UPFs: o contribuinte poderá efetuar o lançamento do valor diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrar a ocorrência no Sistema Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e), descrevendo o fato motivador do erro e as informações necessárias para identificação da origem do crédito, conforme artigo 88, § 1º do RICMS/PR. - Se o valor da restituição for superior a 1000 UPFs: a restituição será realizada mediante autorização do crédito em conta gráfica. O contribuinte deverá protocolar um requerimento por meio de protocolo digital junto à Receita Estadual. - Contribuintes de outras unidades federadas: podem pleitear restituição do ICMS-ST pago indevidamente ou a maior, conforme previsto no art. 89 do RICMS/PR, mediante requerimento eletrônico específico. Substituição Tributária e Contribuintes de outra UF. - Contribuinte domiciliado no Paraná sem inscrição estadual: também deve protocolar o pedido digitalmente. Protocolo Digital
O pedido de restituição de ICMS deverá ser instruído com:
a) Documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso (RG e CPF); b) Instrumento de mandato (procuração), se for o caso; c) Documentos que comprovem o pagamento realizado (comprovantes bancários ou guias de recolhimento); d) Cópias dos documentos fiscais envolvidos na operação (como notas fiscais eletrônicas - NF-e - ou CT-e); e) Endereço, telefone de contato e dados bancários (número da conta corrente e banco) do requerente para eventual devolução do valor em espécie; f) Outros documentos que o requerente julgar necessários para comprovar o direito ao crédito.
Observação: Quando o pedido envolver valores superiores a 1.000 UPFs ou operações interestaduais, a Receita Estadual poderá solicitar documentação complementar.
O pedido de restituição do ICMS no Estado do Paraná deve ser realizado por meio de protocolo digital, acessível no portal da Receita Estadual do Paraná.
O requerimento deve ser:
- Formalizado pelo interessado ou procurador legalmente constituído; - Instruído com documentos comprobatórios do pagamento indevido ou a maior; - Acompanhado da descrição dos fatos que ensejaram o pedido e da indicação do valor a ser restituído; - Informando também dados bancários para eventual restituição em espécie, se for o caso.
Para pedidos relativos a valores inferiores ou iguais a 1000 UPFs, é possível o lançamento direto na EFD com registro no RO-e, conforme previsto no art. 88, § 1º do RICMS/PR.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Sim, é possível realizar a compensação de valores pagos a maior ou indevidamente no âmbito do Simples Nacional. O contribuinte poderá efetuar a compensação de créditos apurados e declarados no PGDAS-D para extinguir débitos também apurados e declarados nesse mesmo sistema, desde que referentes ao mesmo tributo e ao mesmo ente federado (União, Estado ou Município). Não é permitida a compensação entre valores declarados na DeSTDA e no PGDAS-D. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (menu Serviços Disponíveis para o Simples Nacional > Restituição e Compensação), seguindo as orientações do "Manuais - Compensação".
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Poderão utilizar o aplicativo de compensação do Simples Nacional:
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que sejam optantes pelo Simples Nacional; - As pessoas jurídicas que atualmente não sejam optantes, mas que tenham sido optantes em períodos anteriores e possuam créditos apurados no Simples Nacional para extinguir débitos declarados nesse regime.
A compensação somente é possível entre créditos e débitos relativos ao mesmo período de opção pelo Simples Nacional, conforme disciplinado pela Resolução CGSN nº 140/2018, art. 134.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
A legislação aplicável à restituição e compensação de ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional é:
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, §§ 5º a 14; - Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 128 a 139; - Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR), aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, nos artigos 85 a 90 e no Anexo IX, artigo 38.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Não há um formulário-padrão obrigatório para a solicitação de restituição de ICMS no Paraná. No entanto, o pedido deve ser elaborado de forma clara e conter:
I. Exposição detalhada e objetiva dos motivos que geraram o direito à restituição; II. Demonstrativo analítico com o período de apuração e os valores cujo ressarcimento é pleiteado; III. Documentos pessoais do sócio-administrador, procurador ou requerente; IV. Procuração, se for o caso; V. Dados de contato e conta bancária para eventual devolução em espécie; VI. Outros documentos que o contribuinte considerar pertinentes.
Importante: Se o pedido for motivado por erro no preenchimento do PGDAS-D, a retificação deve ser feita antes da solicitação.
O requerimento deve ser enviado exclusivamente por protocolo digital.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Sim. Quando o pedido de restituição decorrer de erro no preenchimento do PGDAS-D, a retificação da declaração é obrigatória antes do envio do requerimento, para que o valor correto fique refletido no sistema. No entanto, se o pedido for motivado por pagamento em duplicidade, erro de digitação no código de barras ou situações similares que não envolvam erro nos dados declarados, não é necessário retificar o PGDAS-D. Essas orientações estão previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 129, § 1º e 130, § 3º.
Assunto: Restituição de ICMS/ Compensação - Simples Nacional
Não é necessário anexar cópia do PGDAS-D ou do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ao pedido de restituição. Por economia processual e considerando que essas informações podem ser acessadas diretamente pelo fisco no Portal do Simples Nacional ou nos bancos de dados da Receita Estadual, tais documentos não precisam ser enviados de forma rotineira. No entanto, caso haja inconsistência nas informações declaradas ou necessidade de comprovação adicional, a Receita poderá solicitar a apresentação desses documentos durante a análise do pedido.
Para solicitar a restituição do IPVA no Estado do Paraná, siga os seguintes passos:
1. Preencha o formulário "IPVA - Pedido de Restituição", disponível no portal da Receita Estadual; 2. Anexe os documentos exigidos no próprio formulário, de acordo com a situação (ex.: cópia de documento do veículo, comprovante de pagamento, etc.); 3. Caso o requerente não seja o proprietário ou arrendatário do veículo, inclua também documento que comprove que arcou com o ônus financeiro do pagamento; 4. Envie o formulário e os documentos por protocolo digital, acessível no site da Receita Estadual do Paraná.
Para solicitar a restituição do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Estado do Paraná, é necessário:
1. Preencher o formulário "ITCMD - Pedido de Restituição", disponível no portal da Receita Estadual; 2. Anexar todos os documentos exigidos no próprio formulário, conforme o tipo de transmissão (herança ou doação); 3. Informar, de forma clara e objetiva, a justificativa para o pedido de restituição; 4. Enviar a solicitação por protocolo digital.
Observação: A restituição somente será analisada após a devida comprovação da origem do pagamento indevido ou maior.
O pedido de restituição de taxas estaduais deverá ser realizado por meio de requerimento, instruído com documentos que comprovem o pagamento e o direito à restituição (como comprovantes de pagamento e justificativa do erro ou duplicidade).
O requerimento deve ser enviado via protocolo digital, acessível no portal da Receita Estadual do Paraná.
a) Documentos pessoais do requerente ou de seu procurador (cópia do RG e CPF ou CNH); b) Instrumento de mandato (procuração), se for o caso, com poderes específicos para requerer a restituição; c) Comprovantes de pagamento realizado (ex.: guia de recolhimento, comprovante bancário); d) Identificação completa do requerente, endereço, telefone de contato e dados bancários (número da conta corrente e banco) para eventual restituição em espécie; e) Outros documentos que o requerente julgar necessários para comprovar seu direito ou que forem solicitados pela Receita Estadual durante a análise do pedido.
A devolução do valor restituído é feita, preferencialmente, por depósito bancário na conta corrente informada pelo requerente no pedido de restituição. Para isso, é obrigatório informar corretamente o nome do banco, número da agência e número da conta corrente no requerimento. A conta corrente deve estar vinculada ao próprio requerente, salvo autorização expressa em casos específicos.
O pedido de restituição de taxas deve ser encaminhado, por protocolo digital, disponível no portal da Receita Estadual do Paraná. Em casos excepcionais, o contribuinte também pode protocolar o pedido presencialmente na Agência da Receita Estadual correspondente ao seu domicílio tributário, mediante justificativa.