Tabela I do Subanexo III - Do Processamento de Dados, do Anexo II - Dos Códigos, Formulários e Manuais de Orientação do RICMS/PR. Convênio ICMS 57/95 e suas alterações.
Assunto: Dispensados a Apresentar Arquivo Magnético
Todos os contribuintes paranaenses e de outros estados estão dispensados de entregar os arquivos magnéticos ao Paraná, conforme previsto nas seguintes legislações:
- Conforme Decreto 9647/2025/PR foi revogado o artigo 359 do RICMS/PR: "Art. 359. O contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênios ICMS 57/1995 e 69/2002)".