O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte de um amplo programa de modernização e integração das obrigações acessórias dos contribuintes perante o fisco. Por meio da certificação digital ICP-Brasil, todos os documentos eletrônicos assinados têm validade jurídica, dispensando o uso de papel e garantindo segurança e confiabilidade nas informações transmitidas.
Em sua fase inicial, o SPED contemplou três grandes projetos: - Escrituração Contábil Digital (ECD) - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) - Ambiente Nacional
Trata-se de uma iniciativa conjunta das administrações tributárias federal, estadual e municipal, que conta com: - Parcerias com 20 instituições (órgãos públicos, conselhos profissionais, associações e entidades civis) para construção colaborativa dos leiautes e processos; - Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado participantes do projeto-piloto, visando testar soluções e disciplinar procedimentos; - Planejamento antecipado de adaptações necessárias para atender a futuras exigências fiscais; - Transparência mútua no relacionamento fisco-contribuinte, proporcionando maior legitimidade social aos instrumentos digitais.
Com o SPED, ganha-se em: - Redução de custos administrativos e de armazenamento físico; - Simplificação e uniformização das informações repassadas a diferentes unidades federadas; - Maior agilidade no acesso e cruzamento de dados por parte dos auditores fiscais; - Fortalecimento do controle e combate à sonegação; - Melhoria da qualidade das informações e do ambiente de negócios; - Contribuição para a preservação do meio ambiente, ao eliminar o uso de papel.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem como principais finalidades promover a integração entre as administrações tributárias das esferas federal, estadual e municipal, por meio do compartilhamento padronizado das informações contábeis e fiscais. Essa integração respeita os limites legais e busca uniformizar e racionalizar as obrigações acessórias exigidas dos contribuintes, reduzindo redundâncias e facilitando o cumprimento das exigências fiscais. Além disso, o SPED contribui para tornar mais eficiente a identificação de irregularidades tributárias, por meio da automatização dos cruzamentos de dados e do uso de auditorias eletrônicas, o que permite uma fiscalização mais rápida e precisa. O projeto visa ainda oferecer um ambiente de negócios mais seguro e competitivo, ao eliminar a concorrência desleal e proporcionar maior transparência nas relações entre fisco e contribuinte. O sistema reconhece o documento eletrônico como o formato oficial e com validade jurídica plena, substituindo o uso do papel e garantindo a autenticidade por meio de certificação digital no padrão ICP-Brasil. Também reforça a responsabilidade legal do contribuinte pela guarda dos arquivos digitais e busca reduzir os custos e interferências nos processos internos das empresas. Para apoiar os contribuintes, o SPED oferece aplicativos gratuitos para emissão e transmissão da escrituração digital e da nota fiscal eletrônica, que podem ser utilizados de forma opcional. Considerando que grande parte das empresas já utilizava recursos digitais para suas escriturações contábeis e fiscais, o SPED veio consolidar esse processo, oferecendo maior agilidade no acesso às informações, simplificação das obrigações e significativa redução do tempo de execução das auditorias fiscais.
O SPED oferece aos contribuintes ferramentas que garantem mais transparência e controle sobre as informações fiscais e contábeis transmitidas. Uma dessas funcionalidades é a Consulta de Acesso à Escrituração Contábil, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Por meio dela, a empresa pode verificar quais órgãos públicos integrantes do SPED acessaram sua Escrituração Contábil Digital (ECD). Essa consulta exige o uso de certificado digital, que pode ser da própria empresa, do seu representante legal ou de um procurador autorizado. Além disso, o contribuinte tem à disposição a possibilidade de fazer o download das escriturações digitais que já foram enviadas ao SPED. Esse processo é realizado por meio do programa ReceitanetBX, disponível na página da Receita Federal. Com esse aplicativo, é possível recuperar os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), assegurando que a empresa mantenha cópias oficiais dos documentos entregues, para fins de guarda, auditoria e conferência.
O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) como instrumento para modernizar a sistemática de cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Ele estabeleceu que a escrituração contábil e fiscal passaria a ser realizada de forma digital, com validade jurídica assegurada por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil. Com as atualizações introduzidas pelos Decretos nº 8.683/2016 e nº 9.555/2018, o SPED foi aprimorado para consolidar-se como uma plataforma de integração entre os fiscos federal, estaduais e municipais, com ênfase no compartilhamento de informações, na eliminação de redundâncias e na redução de custos operacionais para a administração pública e para os contribuintes. As alterações posteriores reforçaram a coordenação da Receita Federal na gestão do sistema, ao mesmo tempo em que ampliaram a participação de outros entes públicos e privados na definição dos padrões tecnológicos e operacionais. Também ficou consolidado que os documentos eletrônicos gerados no âmbito do SPED - como escrituração contábil, escrituração fiscal e documentos fiscais eletrônicos - possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos, desde que atendidos os requisitos legais. Dessa forma, o SPED passou a ser o ambiente oficial de recepção, validação, armazenamento e compartilhamento das informações fiscais e contábeis digitalmente estruturadas, contribuindo para a transparência, o controle fiscal, a redução de fraudes e a simplificação das obrigações tributárias no país.