Referente: Devolução de Mercadorias por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não Contribuinte do ICMS
Assunto: Aspectos Gerais e Legislação
Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS precisar devolver mercadoria a um contribuinte paranaense (empresa com inscrição estadual), o procedimento é:
- O vendedor (contribuinte do ICMS) deve emitir previamente Nota Fiscal de Entrada para acobertar o transporte da mercadoria devolvida;
A nota fiscal de entrada deve: - Indicar o número, série (se houver), data e valor do documento fiscal original de venda; - Se a mercadoria tiver cláusula de garantia, também informar o número e as datas do certificado de garantia;
- Deve ser coletada a assinatura da pessoa que está promovendo a devolução, na própria nota fiscal ou em documento apartado, informando também o tipo e número do seu documento de identidade; - A nota fiscal deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até o estabelecimento do vendedor.
Importante:
- Em caso de mercadoria não entregue (por exemplo, entrega recusada), o próprio DANFE da nota de remessa poderá ser utilizado para acompanhar o retorno, com a anotação do motivo da devolução no verso do documento.
Base legal: Art. 244, inciso I, alínea "a" e inciso I do §1º, arts. 437, 443 e 445, do RICMS/PR (Decreto nº 7.871/2017).
Referente: Devolução de Mercadorias por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não Contribuinte do ICMS
Assunto: Aspectos Gerais e Legislação
Quando a devolução de mercadoria for promovida por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, com destino a contribuinte localizado em outro Estado, a devolução da mercadoria deverá ser acompanhada por nota fiscal de entrada emitida pelo destinatário (empresa contribuinte).
Essa nota fiscal de entrada deve:
- Ser emitida antes da saída da mercadoria em devolução; - Incluir o número, série, data e valor da nota fiscal original da venda; - Ser acompanhada da assinatura do remetente da devolução (pessoa física ou jurídica), indicando também o número do documento de identidade.
Recomenda-se que a empresa destinatária da devolução, contribuinte do ICMS de outro Estado, consulte sua legislação estadual para confirmar a forma de emissão, escrituração e tratamento tributário do documento a ser emitido.
Caso o transporte seja realizado por transportadora, é essencial que a mercadoria esteja acompanhada da nota fiscal de entrada para evitar autuações durante o trânsito.