É um documento de existência apenas digital emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias/produtos primários. A NFP-e possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal de Produtor - NFP modelo 4 (papel). A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural emitir através de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR. Considera-se produtor rural, pessoa que se dedique à atividade agropecuária inscrita no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO.
Conforme o RICMS/2017, Art.193, deverão inscrever-se no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO, antes do início de suas atividades, as pessoas físicas que se dediquem à atividade agropecuária e que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias. Também podem se inscrever as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes condições: I - pessoas jurídicas de direito público, universidades, faculdades e instituições de ensino, nas suas áreas de produção agropecuária experimentais; II - pessoas jurídicas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, suas áreas de produção agropecuária; III - associações de pequenos produtores rurais familiares constituídas para praticar operações de comercialização de produtos agropecuários exclusivamente com a Conab, órgãos e autarquias federais, estaduais e municipais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos de que tratam as Leis Federais n. 10.696, de 2 de junho de 2003 e n. 11.947, de 16 de junho de 2009.
Se for possível visualizar o CAD/PRO para o qual se deseja emitir a NFP-e mas o sistema não permitir a sua emissão, é possível que exista pendência de recolhimento de alguma nota fiscal emitida anteriormente. Obs.: Se não for o caso de pendência de recolhimento, favor entrar em contato com o SAC no telefone 3200-5009 (Curitiba e região) ou 0800 41 1528 (demais localidades).
Isso ocorre nas seguintes situações: 1. Falta de vínculo do CPF do usuário com o CAD/PRO para o qual deseja emitir a NFP-e. 2. O CAD/PRO para o qual deseja emitir a NFP-e está INATIVO (BAIXADO ou CANCELADO). No caso de estar BAIXADO é necessário solicitar um novo cadastro na prefeitura do município do imóvel. Caso esteja CANCELADO a menos de 03 (três) anos poderá solicitar a REATIVAÇÃO na prefeitura do município do CAD/PRO. 3. Se você for associado, com vínculo ao CAD/PRO para o qual deseja emitir a NFP-e, pode não estar autorizado para realizar a emissão. Nesse caso, o titular do cadastro deverá acessar a função "Autorizar - Associados" no portal Receita/PR (Receita/PR < Produtor Rural < Autorização - Associados < Autorizar - Associados). Obs.: Se o impedimento não estiver relacionado com as hipóteses acima, favor entrar em contato com o SAC no telefone 3200-5009 (Curitiba e região) ou 0800 41 1528 (demais localidades).
Conforme Ajuste SINIEF 027/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada: - a partir de 03/02/2025, nas operações interestaduais, independente do faturamento, para os demais produtores que não constarem nas listas acima.
Conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF 032/2025, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, nas operações internas (dentro do Estado do Paraná), será: - a partir de 05/01/2026 para todos os produtores rurais, independente do faturamento.
A NFP-e, será emitida no portal do Receita/PR (receita.pr.gov.br/login), ambiente seguro e acessado com chave e senha. O produtor precisa obter a sua chave e senha de acesso ao portal Receita/PR, para poder emitir a sua Nota Fiscal com a utilização do sistema de emissão de NFP-e, para tanto deve realizar o seguinte procedimento: - Ter em mãos o CPF regularmente cadastrado na Receita Federal do Brasil que tenha vínculo com uma inscrição estadual "CAD/PRO" e possuir um e-mail ativo; - Efetuar o cadastro no portal Receita/PR (para mais informações em como efetuar o cadastro no portal Receita/PR, clique aqui); - Entregar o Termo de Adesão assinado e com firma reconhecida à Receita Estadual. - Acessar a página da Fazenda do Estado do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br/); - No menu lateral do Portal da SEFA, clique no ícone. - Acesse o serviço: "Torne-se Usuário"; Leia com atenção as instruções da página: "Torne-se usuário do Receita/PR"; - Preencha o formulário eletrônico para solicitação de uso; - Siga os passos que o sistema apresentar, fornecendo os dados solicitados; - Aguarde e-mail de retorno - Receita/PR e complemente as informações solicitadas; - Ao acessar o e-mail enviado, será automaticamente confirmada a autenticidade do e-mail cadastrado, sendo gerado o Termo de Adesão com os dados informados no formulário eletrônico; - O Termo de Adesão deverá ser assinado, reconhecido firma e encaminhado, no prazo de 30 dias, preferencialmente via e-Protocolo para homologação pela Receita Estadual, ou poderá ser entregue na Agência da Receita Estadual mais próxima da propriedade; - Aguarde o e-mail de confirmação da homologação, com a senha inicial de utilização.
Obs.: A não entrega do Termo de Adesão no prazo de 30 dias, implicará no indeferimento automático do pedido. Após receber o e-mail de confirmação o produtor estará apto a acessar o portal do Receita/PR e utilizar as funções do sistema de emissão de NFP-e.
Não. A NFP-e também poderá ser emitida pelo associado que estiver vinculado ao CAD/PRO do titular. Para isso, o associado deve ser usuário do Portal Receita/PR e estar autorizado pelo Titular do cadastro. A autorização deverá ser efetuada na área restrita do Portal Receita/PR < Produtor Rural < Autorização - Associados < Autorizar - Associados. Obs.: Ao autorizar o associado a emitir a NFP-e, o Titular também estará autorizando-o a retirar a nota modelo 4 (papel) na prefeitura.
O nome do associado aparecerá somente na NFP-e que ele emitiu, sendo que o nome do associado aparecerá no campo "informações complementares". No campo "emitente" estarão os dados do titular do cadastro.