O ADRC-ST é um arquivo eletrônico obrigatório que deve ser utilizado pelo contribuinte substituído para informar os valores de ICMS retido por substituição tributária passíveis de recuperação, ressarcimento ou complementação, bem como os valores do adicional destinado ao FECOP a restituir ou complementar. O arquivo deve ser elaborado conforme as especificações da Norma de Procedimento Fiscal nº 003/2020 e enviado por meio do sistema Receita/PR, nos termos do art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/PR.
O envio do arquivo ADRC-ST pode ser realizado por usuários devidamente habilitados no sistema Receita/PR, desde que o CPF do usuário esteja vinculado ao Cadastro de Contribuintes do ICMS como responsável legal (sócio ou titular) ou contabilista do estabelecimento. A transmissão deve observar os requisitos técnicos e operacionais definidos na Norma de Procedimento Fiscal nº 003/2020, item 9.
A transmissão do arquivo ADRC-ST deve ser realizada por meio do Portal Receita/PR, no menu "Arquivo Digital ST", ou diretamente pelo endereço eletrônico www.adrcst.pr.gov.br. O envio deve obedecer à ordem cronológica dos períodos de apuração nos quais se pretende recuperar, ressarcir ou complementar valores de ICMS-ST e do adicional destinado ao FECOP, conforme disposto na Norma de Procedimento Fiscal nº 003/2020.
O arquivo digital da ST - ADRC-ST deve ser gerado em formato texto, codificado em UTF-8, com campos separados pelo caractere pipe "|", e cada linha terminada com os caracteres "CR" e "LF". O arquivo não deve conter campos compactados internamente. Após a geração, o arquivo deve ser comprimido no formato ZIP, e o nome do arquivo compactado deve seguir a estrutura: "*.zip", conforme especificado no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, versão 1.6.
As instruções para a geração do ADRC-ST estão detalhadas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST. Este manual está disponível na página da Secretaria da Fazenda do Paraná, na seção "Substituição Tributária", e no Portal Receita/PR, menu "Arquivo Digital ST". O manual fornece orientações sobre o leiaute do arquivo, codificação, compactação e procedimentos para transmissão do ADRC-ST.
O ADRC-ST deve ser enviado sempre que ocorrer qualquer das situações previstas no art. 1º da NPF 003/2020, tais como: saídas interestaduais de mercadorias adquiridas com ICMS-ST retido; saídas internas destinadas a consumidor final com preço diferente da base de cálculo da retenção; saídas internas destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional; entre outras hipóteses previstas na legislação estadual.
O contribuinte substituído que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, pode solicitar a recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS-ST e do adicional destinado ao FECOP, mediante a elaboração e envio do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST (ADRC-ST), conforme previsto no Art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/PR e na NPF nº 003/2020.
Sim. O contribuinte substituído poderá retificar as informações declaradas no ADRC-ST, mediante envio de arquivo substituto, a qualquer momento, desde que exista um arquivo válido já entregue para o mesmo mês de referência. A substituição deve ser feita na sua totalidade, ou seja, o novo arquivo deve conter todas as informações do mês de apuração, substituindo integralmente o arquivo anterior. No caso de ressarcimento ou restituição do imposto, é necessário apresentar requerimento protocolizado na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário, informando o motivo da substituição, o número do protocolo do ADRC-ST que está sendo substituído e a descrição das correções pretendidas, conforme disposto no Art. 8º da NPF 003/2020
Quando um arquivo ADRC-ST é rejeitado, o contribuinte deve acessar o Portal Receita/PR para verificar os erros apontados pelo sistema. Após identificar os erros, é necessário corrigir as informações no arquivo conforme as regras de validação descritas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, versão 1.6. Em seguida, o arquivo corrigido deve ser reenviado através do Portal Receita/PR.
O arquivo ADRC-ST pode apresentar as seguintes situações: - Autorizado: O arquivo passou por todas as regras de validação com sucesso e possui validade jurídica. - Rejeitado: O arquivo falhou em alguma(s) regra(s) de validação e não possui validade jurídica. Quanto à validade: - Válido: Quando o arquivo está autorizado e não foi substituído por nenhum outro. - Inválido: Quando o arquivo está rejeitado ou foi autorizado, porém, foi substituído por outro.
Não é necessário possuir certificado digital para transmitir o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST (ADRC-ST). O envio do arquivo pode ser realizado por meio do Portal Receita/PR, utilizando as credenciais de acesso do usuário (CPF) vinculado ao Cadastro de Contribuintes da Receita Estadual - CAD/ICMS, como contabilista ou sócio.
Em caso de problemas com a transmissão do ADRC-ST, como instabilidade ou indisponibilidade do sistema, o contribuinte deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Secretaria da Fazenda do Paraná para informar o ocorrido. O contato pode ser feito por meio do Portal de Atendimento da SEFA/PR, na seção específica do ADRC-ST. Após o registro da ocorrência, é necessário aguardar a normalização do sistema para realizar a transmissão do arquivo.
Sim. O envio do Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST (ADRC-ST) é obrigatório para o contribuinte substituído que realizar operações que ensejem recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto retido por substituição tributária e do adicional destinado ao FECOP. Essas situações estão previstas no Art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/PR e detalhadas na NPF nº 003/2020. O arquivo deve ser gerado conforme o leiaute estabelecido no Manual do Arquivo Digital da ST - ADRC-ST e transmitido à Receita Estadual por meio do Portal Receita/PR.
O Estado do Paraná regulamentou a dispensa do recolhimento de juros e multas pelo atraso no pagamento da complementação do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) por meio do Decreto nº 6.477/2020. Essa dispensa aplicava-se aos períodos de apuração de 1º de outubro de 2016 a 31 de agosto de 2020, desde que o recolhimento da complementação ocorresse até 31 de janeiro de 2021. Atualmente, não há previsão legal vigente no Estado do Paraná que conceda nova dispensa de multa e juros para o pagamento em atraso da complementação do ICMS-ST. Portanto, os contribuintes que realizarem o pagamento da complementação do ICMS-ST fora do prazo legal estão sujeitos à incidência de multa e juros, conforme estabelecido na legislação estadual (Lei nº 11.580/1996).
Sim. Conforme o § 2º do Art. 3º da NPF 003/2020, quando o contribuinte substituído realizar operações internas destinadas a consumidor final que resultem em complementação do ICMS-ST, é obrigatório informar o estoque existente no último dia do mês anterior ao mês de referência do ADRC-ST. Essa informação deve ser prestada por meio do Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Quando a entrega do Bloco H da EFD for para atender ao ADRC-ST, o campo 04 - MOT_INV do registro H005 deve ser preenchido com o código 06, indicando que o inventário é para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária -restituição/ressarcimento/complementação. Nessa situação, é obrigatório informar o registro H030 - Informações Complementares do Inventário das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.
A legislação que regulamenta os procedimentos para a recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) no Estado do Paraná compreende os seguintes instrumentos normativos: 1. Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR) - Decreto nº 7.871/2017: - Anexo IX, Artigos 6º e 7º: Estabelecem as hipóteses e condições para a recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST. - Anexo XII, Artigo 8º: Dispõe sobre o adicional do ICMS destinado ao FECOP, incluindo procedimentos para restituição e ressarcimento. 2. Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 003/2020: Detalha os procedimentos operacionais para a elaboração e transmissão do Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS-ST (ADRC-ST). 3. Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, versão 1.6: Fornece orientações técnicas para a geração e envio do ADRC-ST, abordando leiaute do arquivo, regras de validação e preenchimento dos registros obrigatórios.
No ambiente de testes do ADRC-ST, é recomendável utilizar dados reais para simular com maior precisão as situações que ocorrerão no ambiente de produção. Entretanto, os arquivos transmitidos nesse ambiente não possuem validade jurídica e não substituem a entrega oficial no ambiente de produção.
Sim. No ambiente de testes do ADRC-ST, o contribuinte pode acessar as rotinas de consulta dos arquivos enviados por meio do Portal Receita/PR, no menu "Arquivo Digital ST", submenu "ADRC-ST Testes". Nessa área, é possível verificar as autorizações, rejeições e substituições dos arquivos transmitidos, permitindo ao contribuinte acompanhar os testes efetuados.
No ambiente de testes do ADRC-ST, é recomendável realizar os seguintes tipos de testes: - Autorização: Verificar se os arquivos são aceitos e processados corretamente pelo sistema; - Rejeição: Simular situações com erros propositais para testar as regras de validação e identificar mensagens de erro; - Substituição: Testar a substituição de arquivos anteriormente enviados, garantindo que o sistema reconheça e processe corretamente os novos arquivos; - Consulta: Utilizar as funcionalidades de consulta para verificar o status dos arquivos transmitidos, incluindo autorizações, rejeições e substituições. Esses testes devem simular situações reais do cotidiano da empresa, dentro do seu ramo de negócios, para validar as regras de cálculo e estrutura do arquivo.
No contexto do ADRC-ST, existem dois ambientes distintos: 1. Ambiente de Testes (Homologação): - Finalidade: Utilizado exclusivamente para simulações e testes pelas empresas que desejam desenvolver, melhorar ou ajustar seus sistemas - Validade Jurídica: Os arquivos enviados nesse ambiente não possuem validade jurídica e não substituem a entrega oficial. - Características Técnicas: Possui as mesmas especificações técnicas e regras de validação do ambiente de produção, diferenciando-se apenas pela ausência de efeitos legais. 2. Ambiente de Produção: - Finalidade: Destinado à autorização oficial dos arquivos ADRC-ST. - Validade Jurídica: Os arquivos enviados e autorizados nesse ambiente possuem validade jurídica e são utilizados para fins fiscais. É importante que as empresas utilizem o ambiente de testes para validar seus sistemas e processos antes de realizar envios no ambiente de produção, garantindo a conformidade e a precisão das informações transmitidas.